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INCENTIVOS INDUSTRIAIS

Incentivos fiscais

Isenção total do imposto de renda para empreendimentos novos na Região Nordeste pelo prazo de 10 anos, concedidos através do Sistema FINOR pela SUDENE.

Isenção dos impostos, IPI e ICMS nas operações de exportação de produtos industrializados

Isenção do imposto de importação de componentes a serem usados na produção de bens destinados a exportação (DRAWBACK).

Redução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS devido por empreendimentos sem similar no Estado para reinvestimento em projeto de ampliação e modernização das empresas instaladas que concorrem para o aumento da capacidade de produção. A redução será concedida pelo prazo de 08 anos sob a forma de depósito no PARAIBAN, (Banco do Estado da Paraíba S. A.), através do FAIN (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba).

O limite máximo a ser concedido como empréstimo as empresas beneficiárias do FAIN, é calculado sobre as parcelas do ICMS ao Fundo será no caso das empresas que se localizem nesta área de até 80%, e o agente financeiro é o Bando Estado da Paraíba (PARAIBAN).

Os estímulos financeiros poderão ser concedidos através das seguintes operações:

  1. Concessão de empréstimos com encargos subsidiados;
  2. Subscrição de Ações e Debentures Conversíveis ou não em ações;
  3. Prestação de garantias através do agente financeiro do FAIN;
  4. Financiamento direto para inversões fixas e capital de giro.

O FAIN foi criado pela Lei Estadual Nº 4.856 de 29 de julho de 1986 e posteriormente alterado pela Lei Estadual Nº 6.000 de 23 de dezembro de 1994, tem por finalidade a concessão de estímulos financeiros à implantação, à relocação, à revitalização e à ampliação de empreendimentos industriais e turísticos que sejam declarados de relevante interesse para o desenvolvimento do Estado.

CUSTOS DE INVESTIMENTO

CUSTO DA MÃO-DE-OBRA LOCAL

SINDICATO

SALÁRIO BASE R$

Trabalhadores da Indústria de Alimentação

121,00

Trab. Construção Civil (Servente de Pedreiro)

115,00

Trab. Construção Civil (Pedreiro)

155,00

Trab. Construção Civil (Carpinteiro)

155,00

Trab. Construção Civil (Marceneiro)

155,00

Trab. Construção Civil (Encarregado)

175,00

Trab. Construção Civil (Mestre de Obras)

205,00

Trabalhadores da Ind. Material Plástico

100,00

Trab. Indústria Metalúrgica

110,00

Trab. Indústria de Calçados

110,00

Trab. Indústria de Fiação e Tecelagem

123,00

Comerciários

170,00

Fonte: Sindicatos

TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA (R$/MWh)

 

GRUPO

VALOR R$/MWh

Observação:

INDUSTRIAL

"A"

53,02

ENERGIA

INDUSTRIAL

"A"

3,62

DEMANDA

INDUSTRIAL

"B"

96,19

ENERGIA

RESIDENCIAL

"B"

115,17

 

Fonte: CELB

TARIFA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA (R$/m3)

TARIFA

R$/m3

Até 10 m3

1,10

Maior que 10 m3

1,44

Fonte: CAGEPA

Texto sobre incentivos e tabelas: SEPLAN/PMCG. Julho 1996.

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